Novos critérios de transferên?cia de recursos para o Programa Nacional de 
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de 
Educação Infantil (Proinfância) foram estabelecidos. Agora, Distrito Federal e 
Municípios devem atender as orientações da Resolução 13/2012, publicada no 
Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de junho.
A resolução estabelece que a assistência 
financeira será apenas para os Municípios que tenham projetos técnicos de 
engenharia aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE).
Os gestores municipais contemplados no 
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) precisam aceitar o Termo de 
Compromisso, disponibilizado no Sistema integrado de Monitoramento Execução e 
Controle (Simec).
Os recursos devem ser aplicados, 
exclusivamente, na construção de unidades de educação infantil e quadras 
esportivas escolares. A transferência de recursos e abertura de contas 
específicas para o programa serão executados pelo FNDE.
A novidade do programa está na 
possibilidade de os entes, interessados na construção de escolas no âmbito do 
programa, cadastrarem projetos, exclusivamente, por meio eletrônico apresentarem 
projetos para avaliação do FNDE.
A norma 
estabelece aos Municípios diversas responsabilidades, entre 
elas:
    
1. responsabilizar-se, com 
recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e 
contenções, infraestrutura de redes e pelas demais ações necessárias à 
implantação do empreendimento;
      
2. Executar os recursos 
recebidos pelo FNDE, atendendo aos critérios de qualidade técnica e às 
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aos prazos e 
custos previstos;
    
 3. garantir, com recursos 
próprios, a conclusão da obra e sua entrega à população, no caso de os valores 
transferidos se revelarem insuficientes para a 
conclusão;
     4. cientificar mensalmente o 
FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o 
previsto, por meio Simec; e
      
5. permitir o acompanhamento da execução da 
obra e o acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos 
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente 
com o objeto pactuado.
Prestação de 
Contas
Os Municípios 
devem prestar contas dos recursos 
recebidos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), 60 dias após o 
término da obra, e encaminhar a documentação solicitada na resolução, por meio 
eletrônico. Os gestores também precisam atentar-se aos prazos, pois caso a 
prestação não seja apresentada ou regularizada nas datas determinadas, o FNDE 
pode requerer a devolução dos recursos.