Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)é
 essencial na administração das contas públicas, ao estabelecer um 
limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo 
controle e transparência às despesas municipais. 
 O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica em punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. 
 Aprovada
 ao final de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de 
investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal.
 Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos. 
 A
 proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito. 
Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara 
Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde 
deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos 
cidadãos do município no ano seguinte. 
 A Lei de Responsabilidade Fiscal,
 por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa 
administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal,
 estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto 
com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse 
total, o gasto do Executivo não pode superar 54% e o gasto do 
Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas
 do Município. 
 A lei também impede que o prefeito aumente a 
despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato e 
determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social 
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de 
custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos 
transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada. 
 Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma. 
 Gestão fiscal 
 Com
 a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei 
de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de 
diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o 
parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido 
da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas 
versões simplificadas. 
 Com o mesmo objetivo, as prefeituras 
devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a 
informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município. 
 Com
 relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados 
pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento 
de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
 número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço 
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, 
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. 
 Também
 é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o 
recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados 
referentes a recursos extraordinários. 
 As contas apresentadas 
pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com 
cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas 
contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições 
da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão 
técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas 
prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e 
Judiciário e do chefe do Ministério Público. 
 Prestação de contas 
 Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal
 determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve 
evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa 
arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências 
adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à 
sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias 
administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das 
receitas tributárias e de contribuições sociais.